Este concurso de montras tem como principal objectivo sensibilizar e promover a mobilidade urbana em bicicleta fazendo passar a mensagem de que um aumento da sua utilização na cidade em movimentos pendulares tem impactos positivos na economia local e beneficia a cidade, os seus habitantes e quem nos visita.
Com este concurso, pretendemos levar a cidade de Aveiro a dar visibilidade ao tema da Bicicleta através das suas montras, relembrando a comunidade da importância e das vantagens da sua utilização na cidade em detrimento do automóvel.
O tema que propomos para este ano é “O que se pode transportar numa bicicleta?” Pretendemos reforçar a ideia de que a bicicleta não é impedimento para o transporte das mais diversificadas cargas. Por isso, desafiamos os participantes a refletirem sobre todas as inúmeras coisas que uma bicicleta pode transportar. O desafio lançado aos comerciantes é que reflitam e criem uma montra original e criativa, demonstrando o que pode ser transportado numa bicicleta, valorizando a bicicleta como meio de transporte preferencial nos movimentos pendulares na cidade.
Ao longo das últimas edições percebemos também a importância e a necessidade de envolver mais a comunidade e os nossos associados neste concurso, por isso, vamos organizars um CityBike Experience Edição Especial Montras com pedalada 2019, para dia 21 de Setembro, que desafiará a comunidade a visitar as lojas concorrentes dando visibilidade ao seu negócio.
No âmbito da Semana Europeia da Mobilidade, uma iniciativa da Comissão Europeia que tem por objectivo promover, experimentar e fazer reflectir acerca de formas de mobilidade mais sustentáveis, que decorre entre 16 e 22 de Setembro, a Ciclaveiro, em colaboração com a Associação Comercial do Distrito de Aveiro, a CORDA e o Diário de Aveiro, lança o convite a todos os comerciantes da cidade de Aveiro a participarem nesta 4ª edição do concurso de montras, com o tema “O que se pode transportar numa bicicleta?”.
I. OBJECTO
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o concurso de montras, sob o tema deste ano “O que se pode transportar numa bicicleta?”.
O objectivo do concurso é fazer reflectir e ser mote de inspiração para o papel que a bicicleta pode ter no desempenho de diversas funções relacionadas com a actividade comercial, como forma regular de deslocação, distribuição e transporte em Aveiro, fomentando deste modo a sua adopção em hábitos tão rotineiros como a ida às compras e na própria actividade comercial. Estes hábitos são essenciais para a melhoria do ambiente e da qualidade de vida na cidade.
II. ÂMBITO
Este concurso destina-se a todos os que possuem um estabelecimento comercial aberto ao público na cidade de Aveiro. A participação é gratuita.
III. TEMA
O tema do concurso é “O que podes levar na bicicleta?”, sob o qual se pretende que as montras explorem a ideia de que a bicicleta não é impedimento para o transporte das mais diversificadas cargas, a refletirem sobre todas as inúmeras coisas que uma bicicleta pode transportar no dia a dia. Não se pretende abordar a vertente desportiva.
IV. PERÍODO
O presente concurso decorre de 16 a 30 de Setembro de 2019.
V. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
a) O concorrente deverá, até ao dia 15 de Setembro, inclusive, preencher e submeter correctamente o formulário online de inscrição do seu estabelecimento comercial, disponível a partir do endereço na internet https://ciclaveiro.pt/concursomontras2019/
b) A montra a concurso deverá estar exposta e manter-se inalterada durante todo o período do concurso.
c) É obrigatória a inclusão de pelo menos uma bicicleta, partes ou componentes de bicicleta, ou outros elementos alusivos à utilização da bicicleta referidos no número III deste regulamento, na montra, entrada ou imediações do espaço comercial. Estes deverão estar visíveis e inequivocamente identificáveis como referentes ao tema e, caso se encontrem no exterior, inequivocamente associados ao respectivo estabelecimento comercial.
d) A montra deverá ser original e da autoria do participante, não podendo também repetir integralmente soluções já apresentadas noutras edições deste ou de outros concursos pelo próprio.
e) O concorrente deverá, até ao dia 16 de Setembro, enviar uma fotografia da montra que submeteu a concurso através do email , caso não tenha optado na ficha de inscrição pelo registo fotográfico por parte da organização.
VI. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS MONTRAS
Após o término do período do concurso, o júri reunirá e seleccionará a montra vencedora.
O júri avaliará as montras tendo em conta os seguintes critérios e respectivas ponderações:
1) Adequação ao tema e Incentivo à utilização da bicicleta (40%)
2) Criatividade (25%)
3) Estética (25%).
Para além destes critérios será atribuída uma pontuação para o critério (4) Popularidade (10%), baseada na votação do público com a seguinte ponderação: 1 ponto por cada “like” através da página do Facebook da Ciclaveiro e 5 pontos por cada voto dos participantes no evento complementar de dia 21 de setembro CityBike Experience Edição Especial Montras com pedalada 2019.
VII. JÚRI
O júri do concurso será constituído por elementos da Ciclaveiro, e das entidades parceiras ou outros por eles designados.
VIII. VENCEDOR DO CONCURSO
Vencerá o participante cuja montra obtiver maior pontuação.
O júri poderá decidir não distinguir um vencedor nem atribuir prémio caso considere que nenhuma das montras a concurso reúne qualidades mínimas adequadas ao objectivo do concurso ou que não foram cumpridos os requisitos obrigatórios presentes neste regulamento.
IX. PRÉMIOS
O vencedor terá direito aos seguintes prémios:
Todos os participantes terão direito a um selo-diploma do Ciclaveiro referente à sua participação nesta edição do concurso.
X. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO E ENTREGA DOS PRÉMIOS
A organização divulgará os resultados até ao dia 15 de Outubro através de email aos participantes, de publicação na página do facebook do Ciclaveiro e de outros meios que considere convenientes.
A reportagem no Diário de Aveiro para o vencedor, será publicada posteriormente em data a confirmar de acordo com a disponibilidade do jornal.
XI. DISPOSIÇÕES FINAIS
Aveiro, 5 de Agosto de 2019