Ciclaveiro

O 3º Concurso de montras Ciclaveiro já terminou e os vencedores foram já revelados a 15 de Outubro durante a nossa Tertúlia: Incentivo ao uso da bicicleta – Biklio

Vencedora do concurso
e Menção Honrosa na categoria ESTÉTICA
Alma de Alecrim

 

Menção Honrosa na categoria CRIATIVIDADE
Casa Martelo

 

Menção Honrosa categoria ADEQUAÇÃO AO TEMA E INCENTIVO AO USO DA BICICLETA
Cais À Porta

 

Prémio do público
Rebel Angel

Parabéns a todos os participantes pelo empenho e bom gosto.

Álbum completo aqui https://goo.gl/6JCvBB

(clique no mapa para abrir)

 

 

 

 

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REGULAMENTO:

Concurso de Montras – 3ª edição
A bicicleta combina com…

No âmbito da Semana Europeia da Mobilidade, uma iniciativa da Comissão Europeia que tem por objectivo promover, experimentar e fazer reflectir acerca de formas de mobilidade mais sustentáveis, que decorre entre 15 e 22 de Setembro, e que este ano de 2018 tem como tema ‘Combina e Move-te’, dando especial foco ao tema da intermodalidade, a Ciclaveiro, em colaboração com a Associação Comercial do Distrito de Aveiro, a CORDA e o Diário de Aveiro, lança o convite a todos os comerciantes da cidade de Aveiro a participarem nesta segunda edição do concurso de montras, com o tema “A bicicleta combina com…”.

I. OBJECTO
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o concurso de montras, sob o tema “A bicicleta combina com…”.
O objectivo do concurso é fazer reflectir e ser mote de inspiração para o papel que a bicicleta pode ter no desempenho de diversas funções relacionadas com a actividade comercial, como forma regular de deslocação, distribuição e transporte em Aveiro, fomentando deste modo a sua adopção em hábitos tão rotineiros como a ida às compras e na própria actividade comercial. Estes hábitos são essenciais para a melhoria do ambiente e da qualidade de vida na cidade.

II. ÂMBITO
Este concurso destina-se a todos os que possuem um estabelecimento comercial aberto ao público na cidade de Aveiro, de carácter local e dentro dos limites geográficos identificados no mapa constante no Anexo 1 deste regulamento. A participação é gratuita.

III. TEMA
O tema do concurso é “A bicicleta combina com…”, sob o qual se pretende que as montras explorem e motivem as várias possibilidades de conjugação do uso da bicicleta com os as diferentes actividades do quotidiano e/ou com outros modos sustentáveis de deslocação. Não se pretende abordar a vertente desportiva.
A bicicleta combina com ir para o trabalho/escola, às compras ou à consulta no médico. Combina com saúde física, mental e financeira, com a preservação do meio ambiente e com a qualidade de vida na cidade. Para isso, por vezes temos de a combinar com o comboio, o autocarro e com outros modos de transporte colectivo, ou com atrelados e acessórios de carga.
Também pode combinar com situações em que nunca imaginámos utilizar a bicicleta.

IV. PERÍODO
O presente concurso decorre de 17 a 30 de Setembro de 2018.

V. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
a) O concorrente deverá, até ao dia 17 de Setembro, inclusive, preencher e submeter correctamente o formulário online de inscrição do seu estabelecimento comercial, disponível a partir do endereço na internet https://ciclaveiro.pt/concursomontras2018.
b) A montra a concurso deverá estar exposta e manter-se inalterada durante todo o período do concurso.
c) É obrigatória a inclusão de pelo menos uma bicicleta, partes ou componentes de bicicleta, ou outros elementos alusivos à utilização da bicicleta referidos no número III deste regulamento, na montra, entrada ou imediações do espaço comercial. Estes deverão estar visíveis e inequivocamente identificáveis como referentes ao tema e, caso se encontrem no exterior, inequivocamente associados ao respectivo estabelecimento comercial.
d) A montra deverá ser original e da autoria do participante, não podendo também repetir integralmente soluções já apresentadas noutras edições deste ou de outros concursos pelo próprio.
e) O concorrente deverá, até ao dia 18 de Setembro, enviar uma fotografia da montra que submeteu a concurso através do email , caso não tenha optado na ficha de inscrição pelo registo fotográfico por parte da organização.

VI. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS MONTRAS
Após o término do período do concurso, o júri reunirá e seleccionará a montra vencedora.
O júri avaliará as montras tendo em conta os seguintes critérios e respectivas ponderações:
1) Adequação ao tema e Incentivo à utilização da bicicleta (40%)
2) Criatividade (25%)
3) Estética (25%).

Para além destes critérios será atribuída uma pontuação para o critério (4) Popularidade (10%), baseada na votação do público realizada através da página do Facebook do Ciclaveiro.

VII. VENCEDOR DO CONCURSO
Vencerá o participante cuja montra obtiver maior pontuação.
O júri poderá decidir não distinguir um vencedor nem atribuir prémio caso considere que nenhuma das montras a concurso reúne qualidades mínimas adequadas ao objectivo do concurso ou que não foram cumpridos os requisitos obrigatórios presentes neste regulamento.

VIII. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO
A organização divulgará os resultados até ao dia 15 de Outubro através de email aos participantes, de publicação na página do facebook do Ciclaveiro e de outros meios que considere convenientes.

IX. PRÉMIOS
O vencedor terá direito aos seguintes prémios:

  1. Publicação de uma reportagem no Diário de Aveiro sobre o estabelecimento vencedor, com foto e entrevista;
  2. Certificado de vencedor do concurso de montras atribuído pelo Ciclaveiro.
    A organização poderá ainda atribuir menções honrosas a estabelecimentos que se tenham destacado nos critérios de avaliação ou outros considerados pertinentes para o tema e objectivos do concurso.
  3. Todos os participantes terão direito a um selo-diploma do Ciclaveiro referente à sua participação nesta edição do concurso.

 

X. ENTREGA DOS PRÉMIOS
A entrega dos prémios será feita no dia Tertúlia, durante o mês de Outubro.
A reportagem no Diário de Aveiro para o vencedor, será publicada posteriormente em data a confirmar de acordo com a disponibilidade do jornal.

XI. JURI
O júri do concurso será constituído por elementos da Ciclaveiro, e das entidades parceiras ou outros por eles designados.

XII. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A organização poderá cancelar o concurso a qualquer altura e sem aviso prévio, por quaisquer motivos que impeçam o bom funcionamento do mesmo e o atingir dos seus objectivos.
  2. Os participantes cedem à organização os direitos para utilização de fotografia e vídeo dos trabalhos realizados da forma que lhe aprouver, nomeadamente para publicação e divulgação das suas próprias actividades.
  3. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela organização tendo em vista o bom funcionamento do concurso.

 

Anexo 1

Mapa dos limites geográficos

 

Aveiro, 27 de Agosto de 2018


 

Organização:

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