Ciclaveiro

Vencedores do concurso de montras – 1ª edição (2015)
“Aveiro e a bicicleta”

Eighty One – Hair Salon

1º Prémio – Montra com pedalada!
Menção Honrosa – Incentivo à utilização da Bicicleta

Up2You

Menção Honrosa – Relação com a cidade e região de Aveiro

Casa Martelo (sede)

Menção Honrosa – Criatividade

Pássaro de Seda Atelier

Menção Honrosa – Estética

Maria Amélia

Menção Honrosa – Prémio do Público

Todas as montras no álbum do concurso no facebook

Mais detalhes neste artigo no Blog Ciclaveiro

 

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REGULAMENTO

1º Concurso de montras

Aveiro e a bicicleta

No âmbito da Semana Europeia da Mobilidade, que decorre em Setembro de 2015, o grupo Ciclaveiro, em colaboração com a Associação Comercial do Distrito de Aveiro, a associação CORDA (Comércio da Rua Direita e Adjacentes de Aveiro) e o Diário de Aveiro, lança o convite a todos os comerciantes da cidade de Aveiro a participarem na primeira edição do concurso de montras com o tema “Aveiro e a bicicleta”.

OBJECTO
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o concurso de montras, sob o tema “Aveiro e a bicicleta”.
O objetivo do concurso é dar visibilidade à presença, tradicional ou actual, da bicicleta como forma regular de deslocação e de transporte na cidade e na região de Aveiro, fomentando deste modo a sua adopção em hábitos tão rotineiros como a ida às compras e na própria actividade profissional. Estes hábitos são essenciais para a melhoria do ambiente e da qualidade de vida na cidade.

ÂMBITO
Este concurso destina-se a todos os comerciantes que possuem um estabelecimento comercial na cidade de Aveiro. A participação é gratuita.

TEMA
O tema é “Aveiro e a bicicleta”, sob o qual se pretende fazer alusão aos diferentes usos que a bicicleta, enquanto veículo do dia-a-dia para deslocações e actividades profissionais de comércio e distribuição, teve e tem na cidade e na região de Aveiro. Excluem-se do tema as actividades exclusivamente desportivas ou de lazer.

PERÍODO
O presente concurso decorre de 22 de Setembro até 21 de Outubro.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
a) O participante deverá, a partir de 22 de Setembro, e até 14 de Outubro, enviar uma foto da sua montra ou solicitar ao grupo Ciclaveiro o registo fotográfico.
O envio da foto deverá ser feito por email, para , com o assunto “Foto concurso Aveiro e a bicicleta”, indicando o nome e morada do estabelecimento e enviando a foto em anexo.
A solicitação de registo fotográfico poderá ser feita por email, para , com o assunto “Registo concurso Aveiro e a bicicleta”, ou para o telefone 234 377 190, da Associação Comercial do Distrito de Aveiro, indicando o nome e morada completa do estabelecimento e número de contacto telefónico.

b) A montra deverá estar exposta desde o envio da foto ou solicitação do registo fotográfico até ao final do concurso (21 de Outubro).

c) É obrigatória a inclusão de pelo menos uma bicicleta, partes ou componentes de bicicleta, ou outros elementos alusivos à utilização da bicicleta referidos no número III deste regulamento, na montra, entrada ou imediações do espaço comercial. Estes deverão estar visíveis e identificáveis e, caso se encontrem no exterior, inequivocamente associados ao respectivo estabelecimento comercial.

d) A montra deverá ser original e da autoria do participante.

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS MONTRAS
Durante a semana de 22 a 28 de Outubro de 2015 o júri do concurso deverá selecionar a montra vencedora.
O júri avaliará as montras tendo em conta os seguintes critérios:
(1) incentivo à utilização da bicicleta, (2) relação da bicicleta com a cidade ou região de Aveiro, (3) criatividade e (4) estética.

Cada critério será classificado de 0 a 5 pontos e a classificação final resultará da soma desses pontos mais a pontuação a atribuir pela votação do público na página do facebook do grupo Ciclaveiro.

A montra mais votada no álbum do concurso no facebook terá 1 ponto extra a adicionar à classificação do juri.

VENCEDOR DO CONCURSO
Vencerá o participante cuja montra obtiver maior pontuação. Em caso de empate pontual no primeiro lugar do concurso, os critérios de desempate são os seguintes e por esta mesma ordem:
Melhor classificado no critério (1) incentivo à utilização da bicicleta;
Maior votação no álbum do concurso no facebook;
Decisão por maioria entre os elementos do juri;
Sorteio.
O júri poderá decidir não distinguir um vencedor nem atribuir prémio caso considere que nenhuma das montras a concurso reúne qualidades mínimas adequadas ao objetivo do concurso ou que não foram cumpridos os requisitos obrigatórios presentes neste regulamento.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO
A organização divulgará os resultados até ao dia 30 de Outubro através de email aos participantes e de publicação na página do facebook do grupo Ciclaveiro.

PRÉMIOS
O vencedor terá direito aos seguintes prémios:
Publicação de uma reportagem no Diário de Aveiro sobre o estabelecimento vencedor, com foto e entrevista ao vencedor;
Certificado de vencedor da primeira edição de concurso de montras sobre Mobilidade de bicicleta, atribuido pelo Ciclaveiro, para exposição na montra;
Todos os participantes terão direito a um selo do Ciclaveiro e diplomas referentes à sua participação nesta edição do concurso.

ENTREGA DOS PRÉMIOS
A entrega dos prémios será feita até dia 5 de Novembro exceptuando a reportagem no Diário de Aveiro que será publicada de acordo com a disponibilidade do jornal.

JÚRI
O júri do concurso será constituido por dois elementos do Ciclaveiro, um elemento da Associação Comercial do Distrito de Aveiro, um elemento da associação CORDA (Comércio da Rua Direita e Adjacentes de Aveiro) e um elemento do Diário de Aveiro.

Se, por motivos de força maior, a organização não reunir os elementos designados para constituir o juri, poderá nomear outros que julgue adequados, para um total mínimo de três elementos.

DISPOSIÇÕES FINAIS
A organização poderá cancelar o concurso a qualquer altura e sem aviso prévio, por quaisquer motivos que impeçam o bom funcionamento do concurso e o atingir dos seus objetivos.
Os participantes cedem à organização os direitos para utilização de fotografia e vídeo dos trabalhos realizados da forma que lhe aprouver, nomeadamente para publicação e divulgação das suas próprias atividades.

Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela organização tendo em vista o bom funcionamento do concurso.

Aveiro, 17 de Setembro de 2015

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